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Lei Estadual de São Paulo nº 2832, de 12 de maio de 1981

Nº 2832/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.832, DE 12 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Rafael Leme Franco» à Escola Estadual de 1.º Grau Vista Monte Alegre, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Rafael Leme Franco» a Escola, Estadual de 1.° Grau Vista Monte Alegre, em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na, Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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