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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2830, de 12 de maio de 1981

Nº 2830/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.830, DE 12 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública a Instituição Assistencial Espírita Albergue Noturno "Lar de Jesus", com sede em São Roque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Assistencial Espírita Albergue Noturno "Lar de Jesus", com sede em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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