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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2828, de 7 de maio de 1981

Nº 2828/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.828, DE 7 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de «Irmã Maria de São Luiz» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Lúcia, em Várzea Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Irmã Maria de São Luiz» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Lúcia, em Várzea Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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