São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2828, de 7 de maio de 1981
Nº 2828/1981
LEI N. 2.828, DE 7 DE MAIO DE 1981
Dá a denominação de «Irmã Maria de São Luiz» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Lúcia, em Várzea Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).