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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2827, de 7 de maio de 1981

Nº 2827/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.827, DE 7 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba - APAE, com sede em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba - APAE, com sede em Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisao - Nível II).

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