São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2827, de 30 de novembro de 1954
Nº 2827/1954
LEI N. 2.827, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre transformação e integração de cargos das Secretarias da Agricultura e da Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transformados em cargos da carreira de EngenheiroAgrônomo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, e integrados nas classes abaixo indicadas, os seguintes cargos, de igual parte do mesmo quadro, cujos ocupantes são engenheiros-agrônomos:
I - na classe "V", 1 (um) de Assistente Técnico, padrão "Q";
II - na classe "Q", 2 (dois) de Inspetor de Imigração e Colonização classe "M", e 1 (um) de Assistente Técnico, padrão "N"; e
III - na classe "O", 1 (um) de Inspetor dc Imigração e Colonização classe "L".
Artigo 2.º - Ficam transformados em cargos da carreira de Veterinário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, e integrados nas classes abaixo indicadas, os seguintes cargos de idênticas tabela e parte do mesmo quadro, cujos ocupantes são veterinários:
I - na classe "Q", 1 (um) de Técnico de Laboratório, classe" "H": e
II - na classe "O", 1 (um) de Técnico de Laboratório, classe "L". e 1 (um) de Técnico de Laboratório, classe "K"
Artigo 6.º - Os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados:
I - pelo Secretário da Agricultura, os dos referidos nos artigos 1.º, 2.º, e 3.º;
II - peto Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social, o do referido no artigo 4.º.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.