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Lei Estadual de São Paulo nº 2824, de 30 de novembro de 1954

Nº 2824/1954

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LEI N. 2.824, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É concedido a D. Luiza Sala Tisot, viúva do ex-servidor do Estado, Basilio Tisot, uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Parágrafo único - O benefício concedido será automaticamente suspenso se a beneficiária convolar novas núpcias ou se vier a possuir bens ou meios de subsistência.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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