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Lei Estadual de São Paulo nº 2823, de 30 de novembro de 1954

Nº 2823/1954

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LEI N. 2.823, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Estende os efeitos da Lei n. 1.989, de 19 de dezembro de 1952, ao período de 1.º de Janeiro a 31 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam extensivos ao período de 1. de janeiro a 31 de dezembro de 1954 os efeitos da Lei n. 1.989, de 19 de dezembro de 1952.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1.º de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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