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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2823, de 30 de abril de 1981

Nº 2823/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.823, DE 30 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Zilda Gomes dos Reis de Almeida» à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Nogueira, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Zilda Gomes dos Reis de Almeida» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Nogueira, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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