Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2822, de 30 de novembro de 1954

Nº 2822/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.822, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO EE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter pessoal e intransferivel, a D. Durvalina Francisco Bueno, viuva do Sr. Wellington de Souza Bueno, ex-combatente da Fôrça Expedicionária Brasileira e ex-Auxiliar de Agrônomo do Estado, uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo