São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2822, de 30 de abril de 1981
Nº 2822/1981
LEI N. 2.822, DE 30 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - APAE, com sede em Marília
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).