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Lei Estadual de São Paulo nº 2822, de 30 de abril de 1981

Nº 2822/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.822, DE 30 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - APAE, com sede em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília - APAE, com sede em Marília.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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