São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2820, de 30 de novembro de 1954
Nº 2820/1954
LEI N. 2.820, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública a "Aliança Espírita do Brasil", com sede na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.