São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 282, de 17 de maio de 1949
Nº 282/1949
LEI N. 282, DE 17 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre desapropriação de terreno situado na cidade de Itapetininga.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 do maio de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.