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Lei Estadual de São Paulo nº 2819, de 30 de novembro de 1954

Nº 2819/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.819, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública o "Esporte Clube Itaiense", com sede em Itaí.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Esporte Clube itaiense". com sede em Itaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 do novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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