São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2818, de 30 de novembro de 1954
Nº 2818/1954
LEI N. 2.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de pensão.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do .
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 30 de novembro de 1954.
(a) Vicente de Paula Lima - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1954.
(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.