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Lei Estadual de São Paulo nº 2817, de 30 de novembro de 1954

Nº 2817/1954

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LEI N. 2.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre o reconhecimento, pelo Govêrno do Estado, de Cursos de Biblioteconomia e dá outras providências,

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

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Art. 1.
- Ficam reconhecidas pelo o Govêrno do Estado os Cursos de Biblioteconomia mantidos pela Faculdade de Filosofia: "Sedes Sapientiae", da Capital, e pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Campinas, ambas integrantes da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Art. 2.
- São igualmente reconhecidos pelo Govêrno do Estado os diplomas expedidos pelos extintos Cursos de Biblioteconomia mantidos pela Divisão de Bibliotecas do Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo Instituto de Educação "Caetano de Campos" e pelo Colégio Senhora de Sion.
Art. 3.
- O Poder Executivo baixará instruções disciplinando o registro, no Departamento de Educação da Secretaria da Educação, dos diplomas expedidos, ou que venham a sê-lo, pelos Cursos referidos na presente lei.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1964.

(a) Vicente de Paula Lima - Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 do novembro de 1854.

(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.

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