São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2817, de 30 de novembro de 1954
Nº 2817/1954
LEI N. 2.817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre o reconhecimento, pelo Govêrno do Estado, de Cursos de Biblioteconomia e dá outras providências,
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1964.
(a) Vicente de Paula Lima - Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 do novembro de 1854.
(a) Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.