Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2817, de 30 de abril de 1981

Nº 2817/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.817, DE 30 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Clara Carvalho Ferreira» à 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Auriflama, em Auriflama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Clara Carvalho Ferreira» à 1.ª Escola Estadual de 1.° Grau de Auriflama.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo