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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2815, de 27 de novembro de 1954

Nº 2815/1954

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LEI N. 2.815, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispe sbre incluso, no Quadro da Secretaria da Viao e Obras Pblicas, de cargos do Quadro Especial, do Departamento de Águas e Esgôtos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viao e Obras Pblicas, 1 (um) cargo de Tcnico de Documentao, padro "K", do Quadro Especial do Departamento de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, do qual e ocupante Paulo Alves do Amparo.
Art. 2.
- Passa, igualmente, a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viao e Obras Pblicas, 1 (um) cargo de Escriturrio, classe "H", do Quadro Especial do Departamento de Águas e Esgôtos, da mesma Secretaria, do qual ocupante Clovis Pimentel.
Art. 3.
- No corrente exerccio, os funcionrios a que aludem os artigos anteriores continuaro a perceber vencimentos por conta das dotaes correspondentes aos cargos por les ocupados.
Art. 4.
- Os tulos de nomeao dos funcionrios de que trata esta lei sero apostilados pelo Secretrio da Viao e Obras Pblicas.

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de novembro de 1954,

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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