São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2815, de 27 de novembro de 1954
Nº 2815/1954
LEI N. 2.815, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispe sbre incluso, no Quadro da Secretaria da Viao e Obras Pblicas, de cargos do Quadro Especial, do Departamento de Águas e Esgôtos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de novembro de 1954,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.