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Lei Estadual de São Paulo nº 2813, de 27 de novembro de 1954

Nº 2813/1954

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LEI N. 2.813, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sbre a inclusão, no Quadro da Secretaria da Fazenda, de um cargo de Almoxarife pertencente no Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Almoxarife, classe "J", de idênticas tabelas e parte do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, do qual é ocupante Orlando Silvério.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O título de nomeação do funcionário de que trata a presente lei será apostilado pelo Secretário da Fazenda.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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