Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2810, de 27 de novembro de 1954

Nº 2810/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.810, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida ao Sr. Alfredo Dallari, pai do voluntário tenente Mário Hilário Dallari, morto em combate na Revolução Constitucionalisla de 1932, uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Parágrafo único- Por morte do beneficiário será a pensão transferida à sua viúva, enquanto perdurar o estado de viuvez.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo