São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 281, de 11 de maio de 1949
Nº 281/1949
LEI N. 281, DE 11 DE MAIO DE 1949
Fixa a representação do Vice-Governador do Estado e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta, e eu, Brasílio Machado Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 24, paragrafo 2.º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.° - A fim de correr á despesa com a execução desta lei no corrente exercicio, fica aberto, na secretaria da Fazenda, um credito especial de Cr$ 162.000.00
Paragrafo unico - O valor do crédito de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda é autorizada a realizar.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1949.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, aos 11 de maio de 1949.