Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2809, de 23 de abril de 1981

Nº 2809/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.809, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Francisco de Assis Pires Corrêa» à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional de Itaquera,

no Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Francisco de Assis Pires Corrêa» a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional de Itaquera, no Distrito de Itaquera, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo