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Lei Estadual de São Paulo nº 2808, de 23 de abril de 1981

Nº 2808/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.808, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública a «Organização Internacional Nova Acrópole do Brasil», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Organização Internacional Nova Acrópole do Brasil", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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