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Lei Estadual de São Paulo nº 2807, de 23 de abril de 1981

Nº 2807/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.807, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública a Corporação Musical «Bandeirantes Portofelicense», de Porto Feliz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Corporação Musical «Bandeirantes Portofelicense», de Porto Feliz.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Henrique Cunha Bueno

Secretário Extraordinário da Cultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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