São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2805, de 23 de abril de 1981
Nº 2805/1981
LEI N. 2.805, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Institui o «Dia do Ceramista»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).