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Lei Estadual de São Paulo nº 2805, de 23 de abril de 1981

Nº 2805/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.805, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Institui o «Dia do Ceramista»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o «Dia do Ceramista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de maio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Osvaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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