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Lei Estadual de São Paulo nº 2804, de 23 de novembro de 1954

Nº 2804/1954

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LEI N. 2.804, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispe sbre a concesso de auxlio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, um auxlio de Cr$ .... 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Associao Cvica Feminina, do municpio de Cruzeiro.

Pargrafo nico - A despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba n. 19-8.98.4 do oramento.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastio Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 23 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral, Substituto.

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