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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2803, de 23 de novembro de 1954

Nº 2803/1954

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LEI N. 2.803, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispe sbre incluso, no Quadro da Secretaria da Fazenda, de cargo de Desenhista, do Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda,1 (um) cargo de desenhista, classe "K", de idnticas tabela e parte do Quadro da Secretaria da Agricultura e do qual e ocupante Luiza Macci.
Art. 2.
- No corrente exerccio, a funcionria a que alude o artigo anterior continuar a perceber vencimentos por conta da dotao correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O ttulo de nomeao da funcionria abrangida por esta lei ser apostilado pelo Secretrio da Fazenda.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastio Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 23 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral, Substituto.

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