São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2803, de 23 de novembro de 1954
Nº 2803/1954
LEI N. 2.803, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispe sbre incluso, no Quadro da Secretaria da Fazenda, de cargo de Desenhista, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastio Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.