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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2803, de 23 de abril de 1981

Nº 2803/1981

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a «Festa do Peão», que se realiza anualmente em Conchas, durante a semana de seu aniversário, a 13 de junho.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Francisco Rossi de Almeida

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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