São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2803, de 23 de abril de 1981
Nº 2803/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de interesse turístico a «Festa do Peão», que se realiza anualmente em Conchas, durante a semana de seu aniversário, a 13 de junho.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Francisco Rossi de Almeida
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).