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Lei Estadual de São Paulo nº 2800, de 15 de abril de 1981

Nº 2800/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.800, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Ezequiel Machado Nascimento» à Escola Estadual de 1.° Grau Santa Rosália, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Ezequiel Machado Nascimento» a Escola Estadual de 1.° Grau Santa Rosália, em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 dias abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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