Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 280, de 1 de julho de 1974

Nº 280/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 280, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Francisco Ponzio Sobrinbo» ao Grupo Escolar de Vila Lemos, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Francisco Ponzio Sobrinho» o Grupo Escolar de Vila Lemos, em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.

Nelsor Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo