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Lei Estadual de São Paulo nº 2799, de 23 de novembro de 1954

Nº 2799/1954

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Art. 1.
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LEI N. 2.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O 1.° Grupo Escolar de Murutinga do Sul passa a denominar-se Grupo Escolar "Antonieta Bim Scorti".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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