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Lei Estadual de São Paulo nº 2798, de 23 de novembro de 1954

Nº 2798/1954

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LEI N. 2.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de cargo de Servente - Contínuo - Porteiro, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da classe "F" da carreira de Servente - Continuo - Porteiro, de idênticas tabela e parte do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do qual é ocupante Santo Sardo.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O título de nomeação do funcionário de que trata a presente lei será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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