São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2798, de 23 de novembro de 1954
Nº 2798/1954
LEI N. 2.798, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de cargo de Servente - Contínuo - Porteiro, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.