São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2798, de 15 de abril de 1981
Nº 2798/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Francisco Rossi de Almeida
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).