São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2792, de 23 de novembro de 1954
Nº 2792/1954
LEI N. 2.792, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade para nêle se construir prédio para instalação dos serviços policiais locais, a saber.
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 4 562,50 m² (quatro mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), medindo 50 m. (cincoenta metros) de frente para a rua José do Patrocinio, 91,20 m (noventa e um metros e vinte centimetros) de frente para a rua Ignácio Anselmo 50m (cincoenta metros) de frente para a avenida Brasil e, finalmente, 91,30 m (noventa e um metros trinta centimetros) nos fundos, onde confronta com propriedades da doadora".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral-Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.