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Lei Estadual de São Paulo nº 2791, de 15 de abril de 1981

Nº 2791/1981

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.791, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Deputado José Sanches Postigo" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Caiuá, em Caiuá

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado José Sanches Postigo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Caiuá, em Caiuá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.

a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.

a) Carlos Macruz, Diretor Geral

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