São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2785, de 15 de abril de 1981
Nº 2785/1981
LEI N. 2.785, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre a realização de exame clínico e especializado nos alunos de 1.° e 2.º graus da rede estadual de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral