São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2782, de 18 de novembro de 1954
Nº 2782/1954
LEI N. 2.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre integração na data inicial da carreira de Engenheiro, da PP-III, do Q.S.T.I.C.,de 1 cargo de Técnico Industrial, padrão "M", da PP-II, do mesmo Quadro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.