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Lei Estadual de São Paulo nº 2782, de 18 de novembro de 1954

Nº 2782/1954

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LEI N. 2.782, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre integração na data inicial da carreira de Engenheiro, da PP-III, do Q.S.T.I.C.,de 1 cargo de Técnico Industrial, padrão "M", da PP-II, do mesmo Quadro.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a classe inicial da carreira de Engenheiro, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Técnico Industrial, padrão "M", da Tabela III da Parte Permanente, do mesmo Quadro, do qual é ocupante Ricardo Lion.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- O título do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário do Trabalho, indústria e Comércio.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Ataliba Leonel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.

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