Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2780, de 18 de novembro de 1954

Nº 2780/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 2.780, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública o "Centro Brasileiro de Estudos", com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Brasileiro de Estudos", com séde na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.

Carlos de Albuqueruque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo