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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2779, de 18 de novembro de 1954

Nº 2779/1954

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LEI N. 2.779, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispõe sbre a unificação do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Tupã.

LUCAS NOGUEIRA GAECEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A comarca de Tupã passa a ter um só Cartório de Registro Imobiliário.
Art. 2.
- Fica anexado ao Cartório da 2.ª Circunscrição, que terá a denominação de Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca, o da 1.ª presentemente vago.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

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