São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2779, de 18 de novembro de 1954
Nº 2779/1954
LEI N. 2.779, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sbre a unificação do Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Tupã.
LUCAS NOGUEIRA GAECEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.