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Lei Estadual de São Paulo nº 2777, de 18 de novembro de 1954

Nº 2777/1954

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LEI N. 2.777, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispe sbre a criao da comarca de Paulo de Faria.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada a comarca de Paulo de Faria, classificada em 1. estncia, com sede no municpio do mesmo nome, pertencendo seco judiciria da circunscrio de Barretos e abrangendo os distritos de Paulo de Faria, Oriunda e Riolndia.

Artigo 2. - Na nova comarca, haver os seguintes oficios de justia:

I - 1. e 2. Ofcios de Notas e Anexos.

II - Registro de Imveis e anexos.

III - Oficio do Registro Civil das Pessoas Naturais com os anexos de Distribuidor, Contador, Partidor e Depositrio Pblico.

Artigo 3. - Para servirem na comarca a que se refere o artigo 1., so criados:

I - um cargo de Juiz de Direito, um de Promotor Pblico e trs de Oficiais de Justia.

II - dois cargos de Escrives do Juizo do 1. e 2. oficios de Notas e Anexos.

III - Um cargo de oficial de Registro de Imveis, com os anexos de registro de titulos e documentos, de protesto, de Escrivo de Juri, de Menores e das Execues criminais e Corregedoria Permanente.

Art. 4.
- Fica assegurado ao atual Oficial do Registro Civil da sede o distrito de optar, no prazo de trinta dias da Vigncia desta, por um dos oficios de Notas e Anexos.
Art. 5.
- A instalao da comarca depende de prdio aparelhado para forum e cadeia, bem assim de casas para residncia do Juiz de Direito e do Promotor Pblico, mediante locao.
Art. 6.
- As despesas correro pelas verbas do oramento, suplementadas, se necessrios.

Artigo 7. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 18 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral - Substituto.

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