Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2776, de 10 de abril de 1981

Nº 2776/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.776, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Benedita de Almeida Baida" à Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Aparecida de São Manuel, em São Manuel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Benedita de Almeida Baida" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Aparecida de São Manuel, em São Manuel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo