São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2775, de 11 de novembro de 1954
Nº 2775/1954
LEI N. 2.775, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Altera denominação de dependência do Serviço Social de Menores e cria cargo no Quadro da Secretaria da Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando dias atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.