São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2773, de 11 de novembro de 1954
Nº 2773/1954
LEI N. 2.773, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Altera a denominação dos cargos isolados de Assistente, criados no Quadro Permanente do Hospital das Clínicas, pelo Decreto-lei n. 14.561, de 26 de fevereiro de 1945 e eleva seus vencimentos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Situação Antiga Situação Nova
2 (dois) padrão "J" padrão "S"
2 (dois) padrão "F" padrão "R"
3 (três) padrão "E" padrão "Q"
3 (três) padrão "C" padrão "P"
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.