São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2771, de 10 de abril de 1981
Nº 2771/1981
LEI N. 2.771, DE 10 DE ABRIL DE 1981
Dá a denominação de «Olímpio de Souza Andrade» à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Belenzinho, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).