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Lei Estadual de São Paulo nº 277, de 5 de maio de 1949

Nº 277/1949

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LEI N. 277, DE 5 DE MAIO DE 1949

Considera de ultilidade pública a Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associção dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1949.

ADHEMAR DE BARR0S

Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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