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Lei Estadual de São Paulo nº 277, de 1 de julho de 1974

Nº 277/1974

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Art. 1.
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LEI N. 277, DE 1.° DE JULHO DE 1974

Dá denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Augusto Graco da Silveira Santos» ao Colégio Estadual de Vila Isolina Mazzei, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Augusto Graco da Silveira Santos» o Colégio Estadual de Vila Isolina Mazzei, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 1.° de julho de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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