São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2765, de 11 de novembro de 1954
Nº 2765/1954
LEI N. 2.765, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispe sbre a criao de cargos de Chefe de Seco, no Quadro da Secretaria da Justia, destinados a Imprensa Oficial do Estado, e d outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Os funcionrios a serem nomeados, nos têrmos dste artigo, no ficaro sujeitos as formalidades de posse e exerccio, sendo ste considerado em continuao.
Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de novembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.