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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2765, de 11 de novembro de 1954

Nº 2765/1954

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LEI N. 2.765, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1954

Dispe sbre a criao de cargos de Chefe de Seco, no Quadro da Secretaria da Justia, destinados a Imprensa Oficial do Estado, e d outras providncias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justia e Negcios do Interior, 5 (cinco) cargos de Chefe de Seco, padro "S", destinados a Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2.
- Os cargos ora criados sero providos, em carter efetivo, pelos atuais ocupantes das funes gratificadas de Chefe das Seces de Expediente, Contadoria, Servios de Pessoal, Reviso do Jornal e Reviso de Obras, todas da referncia FG-5, pertencentes a Tabela I V, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justia e Negcios do Interior e lotados na Imprensa Oficial do Estado.

Pargrafo nico - Os funcionrios a serem nomeados, nos têrmos dste artigo, no ficaro sujeitos as formalidades de posse e exerccio, sendo ste considerado em continuao.

Art. 3.
- Ficaro extintas, na vacncia, as funes gratificadas a que alude o artigo anterior.
Art. 4.
- A despesa com a execuo da presente lei correra por conta da verba prpria do oramento.

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de novembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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