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Lei Estadual de São Paulo nº 2764, de 10 de abril de 1981

Nº 2764/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.764, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Pe. Aristides Grave", à Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus de Camilópolis, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pe. Aristides Greve" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Camilópolis, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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