São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2763, de 19 de outubro de 1954
Nº 2763/1954
LEI N. 2.763, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954.
Dispõe sôbre alienação de imóvel, mediante doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana, o imóvel abaixo caracterizado, de sua propriedade, nesta Capital, destinado ao Hospital Central Sorocabana, a saber:
"Um terreno com a área de 14.900 m.2 (quatorze mil e novecentos metros quadrados), situado no distrito da Lapa, município e comarca da Capital, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a rua Clélia, numa extensão de 157,80 m (cento e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros), até encontrar o córrego Mandi, que atravessa para prosseguir com a mesma confrontação por mais 10,40 m (dez metros e quarenta centímetros), para aí virar à direita, em ângulo reto, passando a dividir com propriedade de Gibran Soubihe & Cia. ou sucessores, na extensão de 50,01 m (cinquenta metros e um centímetro), quando deflete novamente à direita, também em ângulo reto e perpendicular sôbre o córrego Mandi, na extensão de 21,04 m (vinte e um metros e quatro centímetros) confrontando com propriedade dos mesmos Gibran Soubihe & Cia. e Francisco de Paula Peruche ou seus sucessores, até encontrar o córrego Mandi, quando passa a dividir, por êsse mesmo córrego, com propriedade de Francisco de Paula Peruche ou seus sucessores, até encontrar a rua Fáustolo, com a qual passa a confrontar, na extensão de 127,70 m (cento e vinte e sete metros e setenta centímetros), até o canto da rua Catão, com a qual passa a dividir, até a rua Clélia, ponto de partida, na extensão de 102,48 m (cento e dois metros e quarenta e oito centímetros)".
Artigo 3.º - Da respectiva escritura pública de doação deverão, como parte integrante, constar as seguintes cláusulas:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.