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Lei Estadual de São Paulo nº 2762, de 19 de outubro de 1954

Nº 2762/1954

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LEI N. 2.762, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

- Dispõe sbre cessão de terreno ao Instituto Biológico Futebol Clube, em comodato.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a dar em comodato pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Instituto Biológico Futebol Clube, uma área, de terreno de sua propriedade, situada no Parque da Agua Funda, a saber:

"O perímetro começa na estrada que liga o Parque do Estado com a cidade, no cruzamento que acompanha o córrego mostrando na planta; dai desce pela referida cêrca, acompanhando o córrego e confrontando com propriedade da Siderúrgica J. L. Aliperti S. A., até a barra com outro córrego; dai, sómente pela cêrca, nos seguintes rumos e distancias: 88°32' SO, 25,00 m; 59º00' SO, 7,50m; 26º30' SO, 26,10 m; 11º35' SO, 49,90 m; 11°30' SO, 88,80m; 27°00' SO, 81,00m; 39°30' SE, 22,40m e 31°10 SO, 79,80m; daí, pelo alinhamento das estacas 9 e 7 e depois por uma caminho segue confrontando com o Parque do Estado (parte pertencente ao P.D.A.) nos seguintes rumos e distancias; 79°30' SE, 146,00m; 22°11' NE, 242,95m; 39°30 NE, 49,50m; 58°06' SE, 102,97m e 86°15' NE, que à distância de 77,62m encontra a estrada para a cidade, a qual com 13°12' NE e distância de 33,15m vai ao ponto dc partida,

Os rumos dados são referidos a linha norte-sul magnética, no mês de junho de 1952: a área compreendida pelo perímetro descrito mede 74.287,00 m2 (setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados) ou sejam 7,43 Ha. aproximadamente".

Art. 2.
- Do contrato a ser lavrado constará a clausula segundo a qual o imóvel referido no artigo anterior só poderá ser utilizado para fins desportivos, recreativos e sociais constantes dos estatutos da comodatária, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ .

Edgard Baptista Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.762, DE 19 DE OUTUBRO DE 1954

Dispõe sbre cessão de terreno ao Instituto Biológico Futebol Clube, em comodato.

Retificação

No artigo 1.º, delimitação de área, onde se lê;

"31°10 SO, 79,80 m";

leia-se:

"31°10' SO.79,80" m.

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