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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2762, de 10 de abril de 1981

Nº 2762/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.762, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Dr. José Marcello de Almeida" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Estação da Cascata, em Águas da Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dr. José Marcello de Almeida" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Estação da Cascata, em Águas da Prata.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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